Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-312/05

N.º do Acórdão
62005TJ0312
Data
12/07/2007

Juros Cláusula compromissória Processo à revelia Reembolso de montantes adiantados Contrato relativo ao projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Efrosyni Alexiadou.
Cláusula compromissória - Contrato relativo ao projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis - Reembolso de montantes adiantados - Juros - Processo à revelia.
Processo T-312/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Comissão/Alexiadou

(Processo T‑312/05)

«Cláusula compromissória – Contrato relativo ao projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis – Reembolso de montantes adiantados – Juros – Processo à revelia»

1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Justiça com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (v. n.os 33‑35)

2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 44.°, n.° 1) (v. n.° 37)

Objecto

Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.° CE com vista a obter o reembolso de um adiantamento que esta última havia feito à demandada no âmbito de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis (contrato G1ST‑CT‑2002‑50227).

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

A Comissão suportará as suas próprias despesas.