Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-311/08

N.º do Acórdão
62008TJ0311
Data
02/07/2009

Processo de oposição Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Ausência de risco de confusão Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 2 de Julho de 2009.
Paul Fitoussi contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC - Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo - Motivo absoluto de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-311/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 2 de Julho de 2009 – Fitoussi/IHMI – Loriot (IBIZA REPUBLIC)

(Processo T‑311/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC – Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo – Motivo absoluto de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 35, 48, 57 e 58)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Maio de 2008 (processo R 1135/2007-2) relativa a um processo de oposição entre P. Fitoussi e B. Nicole J. Loriot

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bernadettte Nicole J. Loriot

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «IBIZA REPUBLIC» para produtos das classes 25, 41 e 43 – Pedido n.° 3 868 072

Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Paul Fitoussi

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca figurativa nacional com a forma de uma estrela de cinco pontas, envolvida por um círculo, para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

P. Fitoussi é condenado nas despesas.