Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-31/89

N.º do Acórdão
61989TJ0031
Data
21/06/1990

Funcionário Taxa de invalidez


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Junho de 1990.
Maria Paola Sabbatucci contra Parlamento Europeu.
Funcionário - Taxa de invalidez.
Processo T-31/89.


Texto da decisão

ACØRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção)

21 de Junho de 1990 ( *1 )

No processo T-31/89,

Maria Paola Sabbatucci, funcionária do Parlamento Europeu, residente no Luxemburgo, representada por Aloyse May, advogado no Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no seu escritório, 31, Grand-rue,

recorrente,

contra

Parlamento Europeu, representado por Jorge Campinos, jurisconsulto, e por Manfred Peter, chefe de divisão, na qualidade de agentes, assistidos por Alex Bonn, advogado no Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no seu escritório, 22, Côte d'Eich,

recorrido,

que tem por objecto a anulação das decisões do recorrido de 15 de Julho de 1987, que respeitam às consequências dos acidentes sofridos pela recorrente e determinam a taxa de invalidez parcial permanente que lhe é aplicável,

O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção),

constituído pelos Srs. A. Saggio, presidente de secção, B. Vesterdorf e K. Lenaerts, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

decide:

1)

E negado provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

( *1 ) Língua do processo: francês.