Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa AIRSHOWER
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009.
Hansgrohe AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa AIRSHOWER - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-307/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009 – Hansgrohe/IHMI (AIRSHOWER)
(Processo T‑307/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa AIRSHOWER – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 24, 37)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Maio de 2007 (processo R 1281/2006‑1) respeitante ao registo do sinal nominativo AIRSHOWER como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Hansgrohe AG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa AIRSHOWER para produtos e serviços das classes 11 – pedido n.° 4869319 |
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Decisão do Examinador: |
Recusa parcial do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Hansgrohe AG é condenada nas despesas. |