Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-306/05

N.º do Acórdão
62005TJ0306
Data
16/01/2008

Concorrencia Abuso de posição dominante Falta de interesse comunitário Taxas alegadamente excessivas aplicadas pelo explorador do aeroporto internacional de Atenas Rejeição da denúncia


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Janeiro de 2008.
Isabella Scippacercola e Ioannis Terezakis contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Abuso de posição dominante - Taxas alegadamente excessivas aplicadas pelo explorador do aeroporto internacional de Atenas - Rejeição da denúncia - Falta de interesse comunitário.
Processo T-306/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Janeiro de 2008 – Scippacercola e Terezakis/Comissão

(Processo T-306/05)

«Concorrência – Abuso de posição dominante – Taxas alegadamente excessivas aplicadas pelo explorador do aeroporto internacional de Atenas – Rejeição da denúncia – Falta de interesse comunitário»

1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão que põe termo a um procedimento instaurado na sequência de denúncia por infracção às regras de concorrência (Artigo 230.° CE; Regulamentos n.° 17, artigo 3.°, n.° 2, b), e n.° 1/2003, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 66 a 70)

2. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Fixação de prioridades pela Comissão (Artigos 81.° CE, 82.° CE, 85.°, n.° 1, CE e 253.° CE; Regulamentos do Conselho n.° 17, artigo 3.°, n.° 2, b), e n.° 1/2003, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 91 a 97, 129 e 130, 149, 174, 180, 191 e 192)

3. Recurso de anulação – Recurso de uma decisão de arquivamento de uma denúncia em matéria de concorrência – Acusação relativa à falta de tomada de posição sobre um dos aspectos da denúncia – Omissão que cai no âmbito da acção por omissão – Recurso desprovido de objecto no que respeita a essa acusação (Artigos 230.° CE e 232.° CE) (cf. n.° 160)

4. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo – Critérios de apreciação (Regulamentos n.° 17, artigo 3.°, n.° 2, b), e n.° 1/2003, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 133 e 134, 148, 187, 189)

Objecto

Pedido de anulação parcial da decisão da Comissão de 2 de Maio de 2005, adoptada nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.° e 82.° do Tratado CE (JO L 123, p. 18), que rejeita a denúncia COMP/D3/38469 relativa à cobrança de determinadas taxas pelo explorador do aeroporto internacional de Atenas em Spata e pela Olympic Fuel Company

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Isabella Scippacercola et Ioannis Terezakis são condenados nas despesas.