Responsabilidade extracontratual Competência do Tribunal de Primeira Instância Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Março de 2008.
Philippe Guigard contra Comissão das Comunidades Europeias.
Responsabilidade extracontratual - Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED - Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão - Competência do Tribunal de Primeira Instância.
Processo T-301/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Março de 2008 – Guigard/Comissão
(Processo T‑301/05)
«Responsabilidade extracontratual – Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED – Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão – Competência do Tribunal de Primeira Instância»
1. Tramitação processual – Acção de indemnização (Artigos 225.° CE, 235.° CE, 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 33 a 40)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos (Artigo 288.°, parágrafo segundo, CE) (cf. n.os 43 e 44)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito comunitário (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 55 e 56)
4. Responsabilidade extracontratual – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 55 a 80, 82 a 86)
Objecto
| Acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao comportamento alegadamente faltoso da Comissão por não ter renovado o seu contrato de trabalho, celebrado no âmbito da cooperação técnica entre a Comunidade e a República do Níger financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) |
Dispositivo
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1) |
A acção é julgada improcedente. |
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2) |
Philippe Guigard é condenado nas despesas. |