Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-300/06

N.º do Acórdão
62006TJ0300
Data
10/09/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca comunitária figurativa anterior PROMA Pedido de marca comunitária nominativa Promat


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Septembro de 2008.
Promat GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Promat - Marca comunitária figurativa anterior PROMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-300/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Promat/IHMI – Puertas Proma (Promat)

(Processo T‑300/06)

«Marca comunitária − Processo de oposição − Pedido de marca comunitária nominativa Promat − Marca comunitária figurativa anterior PROMA − Motivo relativo de recusa − Risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (n.° 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1058/2005‑1) relativa a um processo de oposição entre a Puertas Proma, SAL, e a Promat GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Promat GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Promat relativa a produtos e serviços das classes 1, 2, 6, 17, 19, 20 e 42 – pedido n.° 803825

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Puertas Proma, SAL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Em especial, marca figurativa PROMA que designa produtos e serviços das classes 6, 20 e 39 – pedido n.° 239384.

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Promat GmbH é condenada nas despesas.