Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-296/07

N.º do Acórdão
62007TJ0296
Data
21/01/2009

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck Limitação da lista de produtos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009.
Korsch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Limitação da lista de produtos.
Processo T-296/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009 – Korsch/IHMI (PharmaCheck)

(Processo T‑296/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Limitação da lista de produtos»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 31, 41, 53)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2007 (processo R 358/2007‑4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo «PharmaCheck» como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Korsch AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa PharmaCheck para produtos da classe 9 – pedido n.° 5310214

Decisão do Examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Korsch AG é condenada nas despesas.