Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck Limitação da lista de produtos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009.
Korsch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Limitação da lista de produtos.
Processo T-296/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009 – Korsch/IHMI (PharmaCheck)
(Processo T‑296/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Limitação da lista de produtos»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 31, 41, 53)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2007 (processo R 358/2007‑4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo «PharmaCheck» como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Korsch AG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa PharmaCheck para produtos da classe 9 – pedido n.° 5310214 |
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Decisão do Examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Korsch AG é condenada nas despesas. |