Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa Vitro Marca nominativa comunitária anterior VITRAL
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
Vitro Corporativo, SA de CV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Vitro - Marca nominativa comunitária anterior VITRAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-295/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Vitro Corporativo/IHMI – VKR Holding (Vitro)
(Processo T‑295/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Vitro – Marca nominativa comunitária anterior VITRAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)], (cf. n.os 24 e 32)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Maio de 2007 (processo R 1640/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a VKR Holding A/S e a Vitro Corporativo, SA de CV. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Vitro Corporativo, SA de CV |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa Vitro para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 – pedido n.° 2669497 |
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Titular da marcas ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
VKR Holding A/S |
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Marcas ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marcas nominativas comunitária (n.° 651745), dinamarquesa (n.° 1951415 VR), alemã (n.° 725452) e britânica (n.° 1436897) VITRAL para produtos, entre outros, da classe 19, contra os quais se deduziu oposição |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição e indeferimento do pedido para produtos da classe 19 |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Vitro Corporativo, SA de CV é condenada nas despesas. |