Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-294/06

N.º do Acórdão
62006TJ0294
Data
17/04/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Pedido da marca comunitária nominativa Vitality Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94 do Conselho


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Abril de 2008.
Nordmilch eG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido da marca comunitária nominativa Vitality - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94 do Conselho.
Processo T-294/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Abril de 2008 – Nordmilch/IHMI (Vitality)

(Processo T‑294/06)

«Marca comunitária – Pedido da marca comunitária nominativa Vitality – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 40/94 do Conselho»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 28 a 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Agosto de 2006 (processo R746/2004‑4), relativa ao registo do sinal nominativo Vitality como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Nordmilch eG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Vitality para produtos e serviços das classes 29, 30, 32, 33 e 43 – pedido n.° 2835684

Decisão do examinador:

Indeferimento parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nordmilch eG é condenada nas despesas.