Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Pedido da marca comunitária nominativa Vitality Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94 do Conselho
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Abril de 2008.
Nordmilch eG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido da marca comunitária nominativa Vitality - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94 do Conselho.
Processo T-294/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Abril de 2008 – Nordmilch/IHMI (Vitality)
(Processo T‑294/06)
«Marca comunitária – Pedido da marca comunitária nominativa Vitality – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 40/94 do Conselho»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 28 a 30)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Agosto de 2006 (processo R746/2004‑4), relativa ao registo do sinal nominativo Vitality como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Nordmilch eG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa Vitality para produtos e serviços das classes 29, 30, 32, 33 e 43 – pedido n.° 2835684 |
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Decisão do examinador: |
Indeferimento parcial do pedido de registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Nordmilch eG é condenada nas despesas. |