Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-289/06

N.º do Acórdão
62006TJ0289
Data
22/04/2009

Interesse em agir Admissibilidade Direitos de defesa Fundamentação Desvio de poder Recurso de anulação Contratos públicos Erro de apreciação manifesto Competência do Tribunal de Primeira Instância Declaração de falta grave de execução Artigo 93.º, n.º 1, alínea f), do regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 Erro de facto e de direito


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 22 de Abril de 2009.
Centre européen pour la statistique et le développement ASBL (CESD-Communautaire) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos - Declaração de falta grave de execução - Artigo 93.º, n.º 1, alínea f), do regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 - Recurso de anulação - Erro de facto e de direito - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Interesse em agir - Admissibilidade - Desvio de poder - Erro de apreciação manifesto - Fundamentação - Direitos de defesa.
Processo T-289/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 22 de Abril de 2009 – CESD‑Communautaire/Comissão

(Processo T‑289/06)

«Contratos públicos – Declaração de falta grave de execução – Artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 – Recurso de anulação – Erro de facto e de direito – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Interesse em agir – Admissibilidade – Desvio de poder – Erro de apreciação manifesto – Fundamentação – Direitos de defesa»

1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir (Artigo 230.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 64‑71)

2. Recurso de anulação – Fundamentos – Desvio de poder – Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 82)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Fundamento relativo a falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Fundamento relativo a inexactidão da fundamentação – Distinção (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 106, 107)

Objecto

Pedido de anulação da carta da Comissão de 11 de Agosto de 2006, pela qual esta informou a recorrente de que tomara a decisão de declarar uma falta grave de execução, nos termos do artigo 93.°, n.° 1, alínea f) do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1), nos três contratos mencionados na referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Centre européen pour la statistique et le développement ASBL (CESD‑Communautaire) é condenado nas despesas.