Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-286/05

N.º do Acórdão
62005TJ0286
Data
22/04/2009

Interesse em agir Admissibilidade Direitos de defesa Fundamentação Competência do tribunal Erro de direito Desvio de poder Contratos públicos Erro manifesto de apreciação Declaração de defeito grave de execução Artigo 93.º, n.º1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.º1605/2002 Decisão de anulação


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 22 de Abril de 2009.
Centre européen pour la statistique et le développement ASBL (CESD-Communautaire) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos - Declaração de defeito grave de execução - Artigo 93.º, n.º1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.º1605/2002 - Decisão de anulação - Erro de direito - Competência do Tribunal - Interesse em agir - Admissibilidade - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação - Fundamentação - Direitos de defesa.
Processo T-286/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 22 de Abril de 2009 – CESD‑Communautaire/Comissão

(Processo T‑286/05)

«Contratos públicos – Declaração de defeito grave de execução – Artigo 93.°, n.°1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.°1605/2002 – Decisão de anulação – Erro de direito – Competência do Tribunal – Interesse em agir – Admissibilidade – Desvio de poder – Erro manifesto de apreciação – Fundamentação – Direitos de defesa»

1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir (Artigo 230.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 66‑73)

2. Recurso de anulação – Fundamentos – Desvio de poder – Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 84)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Fundamento relativo a falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Fundamento relativo a inexactidão da fundamentação – Distinção (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 110, 111)

Objecto

Pedido de anulação do ofício da Comissão, de 18 de Maio de 2005, que informou o recorrente no que se refere a vários contratos mencionados no ofício, que ela tinha decidido, declarar verificada a existência de um defeito grave de execução, nos termos do artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Centre Européen pour la Statistique et le Devéloppement ASBL (CESD‑ Communautaire) é condenado nas despesas.