Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-285/06

N.º do Acórdão
62006TJ0285
Data
18/12/2008

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Ausência de risco de confusão Pedido de marca nominativa comunitária TORRE DE FRIAS Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores TORRES e LAS TORRES


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008.
Miguel Torres, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORRE DE FRIAS - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores TORRES e LAS TORRES - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão.
Processo T-285/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Bodegas Cándido (TORRE DE FRIAS)

(Processo T‑285/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TORRE DE FRIAS – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores TORRES e LAS TORRES – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b]) (cf. n.os 42 e 69)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Julho de 2006 (processo R 1069/2000‑2) relativa ao processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Bodegas Cándido, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bodegas Cándido, SA

Marca comunitária em causa

:

Marca nominativa TORRE DE FRIAS, para produtos da classe 33 – pedido n.° 305151

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Miguel Torres, SA

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marcas nominativas nacionais e internacionais TORRES e marca nominativa nacional LAS TORRES, para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.