FEOGA Desenvolvimento rural Correcções financeiras Despesas excluídas do funcionamento comunitário Auxílio aos mais desfavorecidos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Novembro de 2006.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Despesas excluídas do funcionamento comunitário - Correcções financeiras - Desenvolvimento rural - Auxílio aos mais desfavorecidos.
Processo T-282/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Novembro de 2006 – Itália/Comissão
(Processo T‑282/04)
«FEOGA – Despesas excluídas do funcionamento comunitário – Correcções financeiras – Desenvolvimento rural – Auxílio aos mais desfavorecidos»
1. Tramitação processual - Petição inicial - Requisitos formais [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 60)
2. Agricultura - Política agrícola comum - Financiamento pelo FEOGA - Princípios [Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigos 1.º, n.º 2, alínea c], e 3.º, n.º 1) (cf. n.º 64)
3. Agricultura - Política agrícola comum - Financiamento pelo FEOGA - Apoio do desenvolvimento rural [Regulamento n.º 1750/1999 da Comissão, artigos 35.º, n.º 2, e 37.º, n.º 1) (cf. n.os 69‑78)
4. Agricultura - FEOGA - Apuramento das contas (Regulamentos n.º 729/70 e n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 95‑97)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 202, p. 35), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana. |
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) A República Italiana é condenada nas despesas.