Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-281/07

N.º do Acórdão
62007TJ0281
Data
12/11/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Semelhança de sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária Ecoblue Marca nominativa comunitária anterior BLUE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008.
ecoblue AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Ecoblue - Marca nominativa comunitária anterior BLUE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-281/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – ecoblue/IHMI – Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Ecoblue)

(Processo T‑281/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Ecoblue – Marca nominativa comunitária anterior BLUE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão − Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑25 e 37)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Abril de 2007 (processo R 844/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA e ecoblue AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

ecoblue AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Ecoblue para os serviços das classes 35, 36 e 38 – pedido n.° 2871598

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marcas nominativas BLUE (marca comunitária n.° 1345974), BLUE JOVEN (marca comunitária n.° 2065100), BLUE BBVA (marca comunitária n.° 2065621), TARJETA BLUE BBVA (marca comunitária n.° 2277291), QNTAME BLUE (marca comunitária n.° 2391878), HIPOTECA BLUE (marca comunitária n.° 2392181), HIPOTECA BLUE JOVEN (marca comunitária n.° 2794998) e MOTOR BLUE JOVEN (marca comunitária n.° 3060878) para os produtos e os serviços das classes 9, 36 e 38

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição e recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ecoblue AG é condenada nas despesas.