Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-28/08

N.º do Acórdão
62008TJ0028
Data
08/07/2009

Direito de audiência Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Processo de nulidade Marca tridimensional comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Ausência de carácter distintivo Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso Forma de uma barra de chocolate Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009) Artigos 73.º e 74.º do Regulamento n.º 40/94 (actuais artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009.
Mars, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca tridimensional comunitária - Forma de uma barra de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009) - Direito de audiência - Artigos 73.º e 74.º do Regulamento n.º 40/94 (actuais artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-28/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mars/IHMI – Ludwig Schokolade (Forma de uma barra de chocolate)

(Processo T‑28/08)

«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca tridimensional comunitária – Forma de uma barra de chocolate – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009) – Direito de audiência – Artigos 73.° e 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actuais artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009)»

1. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 34)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo, descritivas ou de carácter usual – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 47, 54, 66 e 68)

3. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.° 89)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Outubro de 2007 (processo R 1325/2006‑2) relativa a um processo de nulidade entre Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG e Mars, Inc.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade:

Marca tridimensional que representa uma barra de chocolate para produtos das classes 5, 29 e 30 – marca comunitária n.° 818 864

Titular da marca comunitária:

Mars, Inc.

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária:

Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG

Decisão da Divisão de Anulação:

Improcedência do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mars, Inc. é condenada nas despesas