Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-28/04

N.º do Acórdão
62004TJ0028
Data
11/07/2007

Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94 Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 Marca nominativa nacional anterior TOSCA Marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.º A da Convenção de Paris Pedido da marca figurativa comunitária TOSKA LEATHER


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2007.
Mülhens GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária TOSKA LEATHER - Marca nominativa nacional anterior TOSCA - Motivos relativos de recusa - Marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.º-A da Convenção de Paris - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-28/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2007 – Mülhens/IHMI – Cara (TOSKA LEATHER)

(Processo T-28/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa comunitária TOSKA LEATHER – Marca nominativa nacional anterior TOSCA – Motivos relativos de recusa – Marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.º‑A da Convenção de Paris – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante notoriamente conhecida num Estado-Membro [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (v. n.os 31-32)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (v. n.os 57-59)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Novembro de 2003 (processo R 10/2003‑1) relativa a um processo de oposição entre a Mülhens GmbH & Co.KG e Mirco Cara.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Mirco Cara

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa TOSKA LEATHER para produtos das classes 16, 18 e 25 – pedido n.° 1079888

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Mülhens GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Maca nominativa alemã TOSCA para produtos de perfumaria

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição procedente em relação aos produtos da classe 25 e julgada improcedente quanto ao restante

Decisão da Câmara de recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Mülhens GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.