Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-269/06

N.º do Acórdão
62006TJ0269
Data
19/11/2008

Marca comunitária Falta de carácter distintivo Carácter descritivo Oferecimento de provas Motivos absolutos de recusa de registo Pedido de marca nominativa comunitária RAUTARUUKKI Artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Rautaruukki Oyj contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária RAUTARUUKKI - Motivos absolutos de recusa de registo - Carácter descritivo - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Oferecimento de provas.
Processo T-269/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Rautaruukki/IHMI (RAUTARUUKKI)

(Processo T‑269/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária RAUTARUUKKI – Motivos absolutos de recusa de registo – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Oferecimento de provas»

1. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o tribunal comunitário – Competência do Tribunal de Primeira Instância (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.os 20‑21)

2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33‑35)

3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo, descritivas ou de carácter usual (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 50‑51)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Julho de 2006 (processo R 48/2006‑4) relativa ao registo da marca nominativa RAUTARUUKKI como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Rautaruukki Oyj

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa RAUTARUUKKI para produtos da classe 6 – pedido n.° 3608081

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Rautaruukki Oyj est condamnée aux dépens.