Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-265/06

N.º do Acórdão
62006TJ0265
Data
12/02/2009

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D’ORO


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 12 de Fevereiro de 2009.
Sara Lee/DE NV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D’ORO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 - Inexistência de semelhança entre os sinais.
Processo T-265/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 – Lee/DE / IHMI – Cooperativa italiana di ristorazione (PIAZZA del SOLE)

(Processo T‑265/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D’ORO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 – Inexistência de semelhança entre os sinais»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 34, 56)

Objecto

Recuso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Julho de 2006 (processo R 235/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Sara Lee/DE NV e a Cooperativa italiana di ristorazione Soc. Coop. rl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Cooperativa italiana di ristorazione Soc. coop. rl

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa PIAZZA del SOLE para produtos e serviços das classes 6, 21, 25, 29, 30, 35, 36 e 42 – pedido n.° 1518901

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Sara Lee/DE NV

Marcas ou sinais invocados em apoio da oposição:

Marcas nacionais e internacionais nominativas PIAZZA e PIAZZA D’ORO para produtos das classes 21, 29, 30 e 42

Decisão Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sara Lee/DE NV é condenada nas despesas.