Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 5 de Novembro de 2008.
Neoperl Servisys AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-256/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 5 de Novembro de 2008 – Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)
(Processo T‑256/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 29‑33 e 39)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005‑4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Neoperl Servisys AG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa HONEYCOMB para produtos da classe 11 – pedido n.° 2906139 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas. |