Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa RadioCom
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008.
Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsführungs-GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa RadioCom - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-254/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008 – Radio Regenbogen Hörfunk in Baden/IHMI (RadioCom)
(Processo T‑254/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa RadioCom – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 40, 45, 48, 51, 54)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Julho de 2007 (processo R 1266/2005‑1) relativa ao registo da marca nominativa RadioCom como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária : |
Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsführungs‑GmbH |
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Marca comunitária em causa : |
Marca nominativa RadioCom para serviços das classes 35, 38 e 41 – pedido n.° 3986023 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsführungs‑GmbH é condenada nas despesas. |