Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-251/04

N.º do Acórdão
62004TJ0251
Data
20/06/2006

Força maior FEOGA Prazo de 24 meses Despesas excluídas do financiamento comunitário Auxílio aos mais desfavorecidos Armazenagem pública de arroz Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas Programa de reestruturação no sector das frutas e produtos hortícolas Correcções


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Junho de 2006.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Armazenagem pública de arroz - Força maior - Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas - Auxílio aos mais desfavorecidos - Programa de reestruturação no sector das frutas e produtos hortícolas - Correcções - Prazo de 24 meses.
Processo T-251/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Junho de 2006 – Grécia/Comissão

(Processo T‑251/04)

«FEOGA – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Armazenagem pública de arroz – Força maior – Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas – Auxílio aos mais desfavorecidos – Programa de reestruturação no sector das frutas e produtos hortícolas – Correcções – Prazo de 24 meses»

1. Agricultura – Organização comum dos mercados – Arroz – Armazenagem publica do arroz (Regulamento n.° 708/98 da Comissão, artigo 6.°, n.° 1) (cf. n.os 46‑54)

2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas [Regulamento n.° 729/70 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), e Regulamento n.° 2201/96; Regulamentos n.os 708/98 e 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1] (cf. n.os 74, 76‑78, 96‑101, 106, 107, 136, 137, 179‑182)

3. Agricultura – FEOGA – Atribuição de ajudas e prémios (Regulamento n.° 3149/92 da Comissão, artigo 9.°) (cf. n.os 138‑142)

4. Agricultura – Política agrícola comum – Apoio aos produtores destinado à reestruturação no sector das frutas e dos produtos hortícolas (Regulamento n.° 3816/92 da Comissão, artigo 2.°) (cf. n.os 162‑169)

Objecto

Anulação da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros ao abrigo do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 202, p. 35), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores das frutas e produtos hortícolas e da armazenagem pública.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.