Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-248/05

N.º do Acórdão
62005TJ0248
Data
24/09/2008

Carácter distintivo Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Processo de nulidade Inexistência de carácter descritivo Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER Inexistência de sinais ou de indicações tornados usuais Inexistência de marca susceptível de enganar o público Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d) e g), e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2008.
HUP Uslugi Polska sp. z o.o. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Inexistência de carácter descritivo - Inexistência de sinais ou de indicações tornados usuais - Inexistência de marca susceptível de enganar o público - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d) e g), e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-248/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008 – HUP Uslugi Polska/IHMI – Manpower (I.T.@MANPOWER)

(Processo T‑248/05)

«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Inexistência de carácter descritivo – Inexistência de sinais ou de indicações tornados usuais – Inexistência de marca susceptível de enganar o público – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d) e g), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, b) a d) e g), e 51.°, n.° 1, a)] (cf. n.os 43 a 45, 52 a 54, 60 a 63, 66 a 68)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Abril de 2005 (processo R 124/2004‑4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de do pedido de nulidade:

Marca nominativa I.T.@MANPOWER para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – marca comunitária n.° 861559

Titular da marca comunitária:

Manpower Inc.

Parte que apresentou o pedido de nulidade:

MP Temporärpersonal GmbH

Fundamento do pedido de nulidade:

Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 40/94, em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d) e g) do mesmo regulamento

Decisão da Divisão de Anulação:

Recusa do pedido de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A HUP Uslugi Polska sp. z o.o. é condenada nas despesas.