Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-242/06

N.º do Acórdão
62006TJ0242
Data
13/12/2007

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária el charcutero artesano Marca figurativa nacional anterior El Charcutero


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2007.
Miguel Cabrera Sánchez contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária el charcutero artesano - Marca figurativa nacional anterior El Charcutero - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-242/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2007 –

Cabrera Sánchez/IHMI – Industrias Cárnicas Valle (el charcutero artesano)

(Processo T‑242/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária el charcutero artesano – Marca figurativa nacional anterior El Charcutero – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 84-86, 90, 92)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Junho de 2006 (processo R 790/2005-1), relativa a um processo de oposição entre Miguel Cabrera Sánchez e Industrias Cárnicas Valle, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Industrias Cárnicas Valle, SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa a cores el charcutero artesano para produtos da classe 29 – pedido n.º 2823193

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Miguel Cabrera Sánchez

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa nacional El Charcutero para produtos da classe 29 – pedido n.º 2047511

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição e registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Miguel Cabrera Sánchez é condenado a suportar as próprias despesas e as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).