Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-239/05

N.º do Acórdão
62005TJ0239
Data
15/05/2007

Admissibilidade Processo de oposição Marca comunitária Prazo do processo de oposição Transmissão por fax Indicação clara da marca anterior Artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 15 de Maio de 2007.
The Black & Decker Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Prazo do processo de oposição - Transmissão por fax - Admissibilidade - Indicação clara da marca anterior - Artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95.
Processos apensos T-239/05, T-240/05, T-245/05 a T-247/05, T-255/05, T-274/05 a T-280/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 15 de Maio de 2007 – Black & Decker/IHMI – Atlas Copco (Representação tridimensional de uma ferramenta eléctrica amarela e preta e o.)

(processos apensos T‑239/05, T‑240/05, T‑245/05 a T‑247/05, T‑255/05, T‑274/05 a T‑280/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Prazo do processo de oposição – Transmissão por fax – Admissibilidade – Indicação clara da marca anterior – Artigo 18.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

1. Marca comunitária – Processos perante as instâncias do Instituto – Transmissão das comunicações ao Instituto (Regulamento da Comissão n.° 2868/95, artigo 1.°, regra 80, n.° 2) (cf. n.os 59‑64)

2. Marca comunitária – Observações de terceiros e oposição – Exame da oposição – Obrigação de o oponente indicar claramente a marca anterior (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 42.°, n.° 1; Regulamento da Comissão n.° 2868/95, artigo 1.°, regra 18, n.° 1) (cf. n.° 102)

Objecto

Treze recursos interpostos, respectivamente, das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Abril (R 727/2004‑1, R 729/2004‑1, R 723/2004‑1, R 730/2004‑1 e R 724/2004‑1), de 27 de Abril (R 722/2004‑1) e de 3 de Maio de 2005 (R 788/2004‑1, R 789/2004‑1, R 790/2004‑1, R 791/2004‑1, R 792/2004‑1, R 793/2004‑1 e R 794/2004‑1), relativas aos processos de oposição entre a Atlas Copco AB e a The Black & Decker Corporation.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

The Black & Decker Corporation

Marca comunitária em causa:

Marcas figurativas em amarelo e preto que representam ferramentas eléctricas, representações tridimensionais de duas ferramentas eléctricas amarelas e pretas e uma representação da justaposição das duas cores amarela e preta, para produtos da classe 7

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Atlas Copco AB

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marcas e sinais não registados, utilizados na vida comercial em todos os Estados‑Membros para designar ferramentas eléctricas

Decisão da Divisão de Oposição:

Inadmissibilidade das oposições

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação das decisões recorridas e devolução dos processos à Divisão de Oposição para prosseguimento dos mesmos


Parte decisória

É negado provimento aos recursos.

A recorrente é condenada nas despesas.