Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-232/04

N.º do Acórdão
62004TJ0232
Data
06/06/2007

FEOGA Secção 'Garantia' Cadastro vitícola comunitário Decisão que ordena o reembolso dos montantes pagos como adiantamento


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Junho de 2007.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Cadastro vitícola comunitário - Decisão que ordena o reembolso dos montantes pagos como adiantamento.
Processo T-232/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Junho de 2007 – Grécia/Comissão

(Processo T‑232/04)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Cadastro vitícola comunitário – Decisão que ordena o reembolso dos montantes pagos a título de adiantamento»

1. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA (Artigo 10.° CE; Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigos 8.°, n.° 1, e 9.°, e n.° 2392/86, artigos 1.° e 9.°, n.° 4) (cf. n.os 41‑49)

2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 61‑63)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2004/302/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa à participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela Grécia com vista ao estabelecimento de um cadastro vitícola comunitário (JO L 98, p. 57).

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.