Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-230/07

N.º do Acórdão
62007TJ0230
Data
08/07/2009

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária E Pedido de marca nominativa comunitária ESTER Marca figurativa comunitária anterior ESTEVE Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009.
Laboratorios Del Dr. Esteve, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ESTER-E - Marca figurativa comunitária anterior ESTEVE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-230/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009 – Laboratorios Del Dr. Esteve/IHMI – Ester C (ESTER‑E)

(Processo T‑230/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ESTER‑E – Marca figurativa comunitária anterior ESTEVE – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 41, 46, 48, 56 e 60)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Abril de 2007 (processo R 737/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Del Dr. Esteve, SA e The Ester C Company

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

The Ester C Company

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa comunitária ESTER‑E para produtos e serviços das classes 3 e 5 – pedido n.° 3 163 946

Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:

Laboratorios Del Dr. Esteve, SA

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca figurativa comunitária ESTEVE para produtos e serviços das classes 1, 5 e 42 e marcas figurativas nacionais ESTEVE e ESTEVE‑Laboratorio Del Dr. Esteve S.A. para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso:

Provimento do recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Laboratórios Del Dr. Esteve, SA é condenada nas despesas.