Rejeição Concorrencia Direitos de autor e direitos conexos Falta de interesse comunitário Regulamento (CE) nº 1/2003 Obrigações em matéria da instrução das denúncias
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007.
AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Direitos de autor e direitos conexos - Regulamento (CE) nº 1/2003 - Obrigações em matéria da instrução das denúncias - Falta de interesse comunitário - Rejeição.
Processo T-229/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – AEPI/Comissão
(Processo T‑229/05)
«Concorrência – Direitos de autor e direitos conexos – Regulamento (CE) n.° 1/2003– Obrigações em matéria de instrução das denúncias – Falta de interesse comunitário – Rejeição»
1. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Fixação de prioridades pela Comissão (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 85.°, n.° 1, CE) (v. n.os 38‑41, 44, 60‑61)
2. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Afectação do comércio entre Estados‑Membros – Critérios (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (v. n.os 42‑43)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão da Comissão SG‑Greffe (2005) D/201832, de 18 de Abril de 2005, que rejeitou uma denúncia relativa a uma pretensa infracção aos artigos | 81.° CE | e 82.° CE pelos organismos gregos de gestão colectiva dos direitos conexos aos direitos de autor no domínio da música. |
Dispositivo
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É negado provimento ao recurso. |
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A AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE é condenada nas despesas. |