Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária GIORGIO BEVERLY HILLS Marca nominativa nacional anterior GIORGIO
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
Giorgio Beverly Hills, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GIORGIO BEVERLY HILLS - Marca nominativa nacional anterior GIORGIO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-228/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Giorgio Beverly Hills/IHMI – WHG (GIORGIO BEVERLY HILLS)
(Processo T-228/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GIORGIO BEVERLY HILLS – Marca nominativa nacional anterior GIORGIO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 33)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Junho de 2006 (processos apensos R 107/2005 2 e R 187/2005 2) relativa a um procedimento de oposição entre a WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH e a Giorgio Beverly Hills, Inc. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Giorgio Beverly Hills, Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa GIORGIO BEVERLY HILLS para produtos das classes 3, 14, 18 e 25 – pedido n.º 417709 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
WHG Westdeutsche Handels-gesellschaft mbH |
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Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição: |
Marca nominativa nacional e marca figurativa comunitária GIORGIO para os produtos das classes 18, 24 e 25 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento da oposição para parte dos produtos em causa |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Junho de 2006 (processos apensos R 107/2005 2 e R 187/2005 2) é anulada na parte em que negou provimento ao recurso no processo R 187/2005 2. |
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2) |
O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Giorgio Beverly Hills, Inc. no processo no Tribunal de Primeira Instância. |
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3) |
A WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Giorgio Beverly Hills, Inc. para efeitos do processo na Câmara de Recurso do IHMI. |