Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-226/08

N.º do Acórdão
62008TJ0226
Data
08/07/2009

Processo de declaração de nulidade Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Falta de carácter descritivo Marca nominativa comunitária Alaska


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009.
Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária Alaska - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-226/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI – Schwarzbräu (Alaska)

(Processo T-226/08)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Alaska – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 36, 38)

Objecto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 1124/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e a Schwarzbräu GmbH.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca nominativa Alaska para produtos e serviços da classe 32 – marca comunitária n° 505503

Titular da marca comunitária:

Schwarzbräu GmbH

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH

Decisão da Divisão de Anulação:

Deferimento parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas.