Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-226/04

N.º do Acórdão
62004TJ0226
Data
15/03/2006

Princípio da proporcionalidade Recurso de anulação Vício processual Acordo ADPIC Organização comum do mercado vitivinícola Regulamento (CE) n.º 316/2004 Protecção das menções tradicionais Alteração da classificação de determinadas menções tradicionais complementares Utilização na etiquetagem de vinhos originários de países terceiros


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Março de 2006.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 316/2004 - Organização comum do mercado vitivinícola - Protecção das menções tradicionais - Alteração da classificação de determinadas menções tradicionais complementares - Utilização na etiquetagem de vinhos originários de países terceiros - Vício processual - Princípio da proporcionalidade - Acordo ADPIC.
Processo T-226/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Março de 2006 – Itália/Comissão

(Processo T‑226/04)

«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 316/2004 – Organização comum do mercado vitivinícola – Protecção das menções tradicionais – Alteração da classificação de determinadas menções tradicionais complementares – Utilização na etiquetagem de vinhos originários de países terceiros – Vício processual – Princípio da proporcionalidade – Acordo ADPIC»

1. Agricultura – Organização comum dos mercados – Vinho – Designação e apresentação dos vinhos – Regulamentos n.os 1493/1999 e 753/2002 (Regulamento do Conselho n.° 1493/1999; Regulamentos da Comissão n.os 753/2002 e 316/2004) (cf. n.os 35‑40)

2. Processo – Apresentação de novos fundamentos no decurso da instância (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 64)

3. Agricultura – Organização comum dos mercados – Vinho – Designação e apresentação dos vinhos – Regulamentos n.os 1493/1999 e 753/2002 [Regulamento do Conselho n.° 1493/1999, anexo VII, B, ponto 1, b); Regulamento da Comissão n.° 753/2002, artigos 23.° e 24.°] (cf. n.° 72)

4. Acordos internacionais – Celebração – Directrizes endereçadas pelo Conselho à Comissão com vista à celebração de acordos bilaterais (Artigo 300.°, n.° 1, CE; Regulamentos da Comissão n.os 753/2002 e 316/2004) (cf. n.os 74‑78)

5. Agricultura – Organização comum dos mercados – Vinho – Designação e apresentação dos vinhos – Regulamentos n.os 1493/1999 e 753/2002 (Regulamento do Conselho n.° 1493/1999, Regulamentos da Comissão n.os 753/2002 e 316/2004) (cf. n.os 86‑88)

6. Recurso de anulação – Fundamentos (Artigo 230.° CE; Regulamento da Comissão n.° 316/2004) (cf. n.os 100‑103)

Objecto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 316/2004 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 55, p. 16), em especial no que diz respeito à alteração dos artigos 24.°, 36.° e 37.° do Regulamento (CE) n.° 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002 (JO L 118, p. 1), relativos à protecção das menções tradicionais

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada nas despesas.