Processo de declaração de nulidade Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Marca figurativa comunitária ALASKA
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009.
Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária ALASKA - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-225/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel/IHMI – Schwarzbräu (ALASKA)
(Processo T‑225/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária ALASKA – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 37 e 39)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 877/2004‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH e Schwarzbräu GmbH |
Dados relativos ao processo
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Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: |
Marca figurativa ALASKA para produtos da classe 32 – marca comunitária n.° 505 552 |
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Titular da marca comunitária: |
Schwarzbräu GmbH |
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Parte que pede a nulidade da marca comunitária: |
Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH |
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Decisão da Divisão de Anulação: |
Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
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3) |
A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas. |