Fundos estruturais Acórdão de anulação Financiamento de iniciativas comunitárias Alteração das repartições indicativas Execução do caso julgado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 13 de Julho de 2006.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundos estruturais - Financiamento de iniciativas comunitárias - Alteração das repartições indicativas - Execução do caso julgado - Acórdão de anulação.
Processo T-225/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 13 de Julho de 2006 – Itália/Comissão
(Processo T‑225/04)
«Fundos estruturais – Financiamento de iniciativas comunitárias – Alteração das repartições indicativas – Execução do caso julgado – Acórdão de anulação»
1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário (Regulamento do Conselho n.º 2052/88, artigo 12.º, n.º 4) (cf. n.os 67‑77)
2. Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 89‑94)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 145‑155)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2003) 3971 final da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, que estabelece, para o período de 1994‑1999, a repartição indicativa por Estado‑Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias, bem como de todos os actos conexos e anteriores. |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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A recorrente suportará as próprias despesas e as despesas da recorrida. |