Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda Marca figurativa nacional anterior Alba Moda Artigo 73.º e artigo 74.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Junho de 2008.
Otto GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda - Marca figurativa nacional anterior Alba Moda - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 73.º e artigo 74.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-224/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Junho de 2008 – Otto/IHMI – L’Altra Moda (l’Altra Moda)
(Processo T‑224/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda – Marca figurativa nacional anterior Alba Moda – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 73.° e artigo 74.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 32 a 36, 46)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Junho de 2006 (processo R 793/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre Otto GmbH & Co. KG e L'Altra Moda SpA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
L’Altra Moda SpA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa l’Altra Moda para produtos das classes 3, 18 e 25 |
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Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Otto GmbH & Co. KG |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nacional figurativa Alba Moda para produtos da classe 25 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Otto GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as da L'Altro Moda SpA. |