Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-224/06

N.º do Acórdão
62006TJ0224
Data
25/06/2008

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda Marca figurativa nacional anterior Alba Moda Artigo 73.º e artigo 74.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Junho de 2008.
Otto GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda - Marca figurativa nacional anterior Alba Moda - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 73.º e artigo 74.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-224/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Junho de 2008 – Otto/IHMI – L’Altra Moda (l’Altra Moda)

(Processo T‑224/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda – Marca figurativa nacional anterior Alba Moda – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 73.° e artigo 74.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 32 a 36, 46)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Junho de 2006 (processo R 793/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre Otto GmbH & Co. KG e L'Altra Moda SpA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

L’Altra Moda SpA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa l’Altra Moda para produtos das classes 3, 18 e 25

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Otto GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional figurativa Alba Moda para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Otto GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as da L'Altro Moda SpA.