Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-221/04

N.º do Acórdão
62004TJ0221
Data
25/07/2006

FEOGA Culturas arvenses Apuramento das contas Controlo das superfícies baseado num sistema de orto imagem aérea (SIG) Diferença entre a superfície declarada e a superfície resultante do sistema SIG Controlo administrativo e controlo no local Prejuízo para o FEOGA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Julho de 2006.
Reino da Bélgica contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Apuramento das contas - Culturas arvenses - Controlo das superfícies baseado num sistema de orto-imagem aérea (SIG) - Diferença entre a superfície declarada e a superfície resultante do sistema SIG - Controlo administrativo e controlo no local - Prejuízo para o FEOGA.
Processo T-221/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Julho de 2006 – Bélgica/Comissão

(Processo T‑221/04)

«FEOGA – Apuramento das contas – Culturas arvenses – Controlo das superfícies baseado num sistema de orto‑imagem aérea (SIG) – Diferença entre a superfície declarada e a superfície resultante do sistema SIG – Controlo administrativo e controlo no local – Prejuízo para o FEOGA»

1. Tribunal de Justiça – Tribunal de Primeira Instância – Competência de plena jurisdição – Exercício no âmbito do recurso de anulação (Artigos 229.º CE e 230.º CE) (cf. n.os 27‑28)

2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento do Conselho n.º 729/70) (cf. n.os 30‑33, 82‑92)

3. Agricultura – FEOGA – Atribuição de ajudas e prémios (Regulamentos n.os 729/70 e 3508/92; Regulamento da Comissão n.º 3887/92) (cf. n.os 52‑57)

Objecto

Anulação parcial da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na medida em que prevê uma correcção fixa de 2% das despesas declaradas pela Bélgica em matéria de culturas arvenses.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.