Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 19 de Maio de 2009.
Européenne de traitement de l'information (Euro-Information) contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94.
Processos apensos T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 e T-178/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 19 de Maio de 2009 – Euro‑Information/IHMI (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CIBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME)
(Processos apensos T‑211/06, T‑213/06, T‑245/06, T‑155/07 e T‑178/07)
«Marca comunitária – Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento CE n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32 a 36 e 42)
Objecto
| Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Maio (Processo R 0068/2006‑1), de 12 de Junho (Processo R 0066/2006‑1), de 5 de Julho de 2006 (Processo R 0067/2006‑1), de 28 de Fevereiro (Processo R 1046/2006‑1) e de 15 de Março de 2007 (Processo R 0067/2006‑1), relativos ao registo das marcas CYBERGESTION (Processo T‑213/06), CYBERCREDIT (Processo T‑211/06), CYBERGUICHET (Processo T‑245/06), CYBERBOURSE (Processo T‑155/07) e CYBERHOME (Processo T‑178/07) como marcas comunitárias. |
Dados relativos ao processo
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Requerente das marcas comunitárias: |
Européenne de traitement de l’information (Euro‑Information) |
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Marcas comunitárias em causa: |
Marcas nominativas CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME para produtos e serviços das classes 9, 36 e 38 (pedidos n.os 4114336, 4114716, 4114575, 4114682 e 4114666) |
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Decisão do Examinador: |
Recusa dos registos |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento aos recursos |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Européenne de traitement de l’information (Euro Information) é condenada nas despesas. |