Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008.
Nalocebar - Consultores e Serviços, Ldª contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri - Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-210/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Nalocebar/IHMI – Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)
(Processo T‑210/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri – Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25‑27 e 51‑53)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre Limiñana y Botella, SL e Nalocebar – Consultores e Serviços, L. | da |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Big Ben Establishment Ltd. A requerente adquiriu o pedido de registo apresentado por Big Ben Establishment |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa Limoncello di Capri para produtos das classes 30, 32 e 33 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Limiñana y Botella, SL |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nominativa nacional espanhola Limonchelo para produtos da classe 33 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Nalocebar – Consultores e Serviços, L.da é condenada nas despesas. |