Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-201/06

N.º do Acórdão
62006TJ0201
Data
10/09/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Pedido de marca tridimensional Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Filtro de pintura parcialmente amarelo


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Septembro de 2008.
Louis M. Gerson Co., Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Filtro de pintura parcialmente amarelo - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-201/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Gerson/IHMI (Filtro de pintura parcialmente amarelo)

(Processo T‑201/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional – Filtro de pintura parcialmente amarelo – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 23 a 26)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Maio de 2005 (processo R 1387/2005‑2) relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional, composto por um filtro de pintura de cor amarela perto da sua extremidade, como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Louis M. Gerson Co., Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional relativa a um filtro parcialmente amarelo para produtos e serviços das classes 16 e 21 – pedido n.° 3969367

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Louis M. Gerson Co., Inc. é condenada nas despesas.