Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-200/04

N.º do Acórdão
62004TJ0200
Data
14/12/2005

Auxílios de Estado Medidas das autoridades italianas destinadas a compensar os prejuízos causados pela febre catarral ovina (blue tongue) Orientações sobre os auxílios de Estado no sector agrícola


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2005.
Regione autonoma della Sardegna contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Medidas das autoridades italianas destinadas a compensar os prejuízos causados pela febre catarral ovina (blue tongue) - Orientações sobre os auxílios de Estado no sector agrícola.
Processo T-200/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2005 − Regione autonoma della Sardegna/Comissão

(Processo T‑200/04)

«Auxílios de Estado – Medidas das autoridades italianas destinadas a compensar os prejuízos causados pela febre catarral ovina (blue tongue) – Orientações sobre os auxílios de Estado no sector agrícola»

1. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios destinados a compensar prejuízos em matéria de produção agrícola – Auxílios que beneficiam empresas ou actividades de transformação e visam compensar prejuízos causados por uma doença dos animais – Auxílios que beneficiam cooperativas que produzem queijo – Exclusão (Comunicação da Comissão 2000/C 28/02, n.° 11) (cf. n.os 46‑49)

2. Auxílios concedidos pelos Estados – Análise efectuada pela Comissão – Inexistência de observações dos interessados – Não incidência sobre a validade da decisão da Comissão – Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados – Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 50‑58, 70)

3. Auxílios concedidos pelos Estados – Análise efectuada pela Comissão – Análise de um regime de auxílios considerado na sua globalidade – Admissibilidade – Escolha efectuada pela Comissão no exercício do seu amplo poder de apreciação de proibir um regime de auxílios em vez de aprovar condicionalmente eventuais medidas de controlo a serem tomadas pelas autoridades nacionais para cada caso de aplicação concreta – Ingerência ilícita da Comissão em mecanismos de controlo previstos no direito nacional para a aplicação do regime de auxílios em causa – Inexistência (cf. n.os 59‑61)

4. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dever de fundamentação – Indicações necessárias (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 63‑64)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2004) 471 final da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália tenciona implementar a favor das cooperativas de transformação e comercialização para compensar os danos causados pela febre catarral ovina (blue tongue) (artigo 5.° da Lei n.° 22 da região da Sardenha, de 17 de Novembro de 2000).

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.