Responsabilidade extra contratual Importação de brometo de metilo na União Europeia Criação tardia do site Internet que permitia o pedido e a atribuição de licenças e de quotas de importação Artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 Prejuízo resultante de lucros cessantes Veracidade do prejuízo
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007.
Mebrom NV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Responsabilidade extra-contratual - Importação de brometo de metilo na União Europeia - Criação tardia do site Internet que permitia o pedido e a atribuição de licenças e de quotas de importação - Artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 - Prejuízo resultante de lucros cessantes - Veracidade do prejuízo.
Processo T-198/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007 – Mebrom/Comissão
(Processo T‑198/05)
«Responsabilidade extracontratual – Importação de brometo de metilo na União Europeia – Criação tardia de um sítio Internet que permitisse o pedido e a atribuição de licenças e quotas de importação – Artigos 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 – Prejuízo resultante de lucros cessantes – Realidade do prejuízo»
Responsabilidade extracontratual – Condições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 50‑52, 59, 68, 70, 72)
Objecto
| Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante por a Comissão não ter criado um sistema que lhe permitisse importar na União Europeia, em Janeiro e em Fevereiro de 2005, brometo de metilo para efeitos de utilizações críticas. |
Parte decisória
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A acção é julgada improcedente. |
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A demandante suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |