Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Violação dos direitos de defesa Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 Forma de uma garrafa esmerilada branca
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006.
Freixenet SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Forma de uma garrafa esmerilada branca - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Falta de carácter distintivo - Violação dos direitos de defesa - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-190/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa branca esmerilada)
(Processo T‑190/04)
«Marca comunitária – Forma de uma garrafa esmerilada branca – Motivo absoluto de recusa – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Falta de carácter distintivo – Violação dos direitos de defesa – Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94»
1. Marca comunitária - Processo de recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 63.º, n.os 3 e 6) (cf. n.os 15-18, 44-47)
2. Marca comunitária - Decisões do Instituto - Observância dos direitos de defesa (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 73.º) (cf. n.os 28-30, 41‑42)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 97/2001-4), relativo ao registo de uma marca com a forma de uma garrafa esmerilada branca como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Freixenet, SA |
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Marca comunitária em causa: |
marca tridimensional com a forma de uma garrafa branca esmerilada, para produtos da classe 33 ‑ pedido n.º 32532 |
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Decisão do examinador: |
recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
improcedência do recurso |
Parte decisória
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É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 97/2001-4). |
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É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
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O IHMI suportará as próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela recorrente. |