Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-186/07

N.º do Acórdão
62007TJ0186
Data
02/07/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT !


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 2 de Julho de 2008.
Ashoka contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT ! - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-186/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 2 de Julho de 2008 – Ashoka/IHMI (DREAM IT, DO IT !)

(Processo T‑186/07)

«Marca comunitária – Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT ! – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 37 e 38)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Março de 2007 (processo R 635/2006‑1), relativa ao registo do sinal nominativo DREAM IT, DO IT ! como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Ashoka

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa DREAM IT, DO IT ! para serviços das classes 35, 36, 41 e 45 – pedido n.° 3844792

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ashoka é condenada nas despesas.