Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT !
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 2 de Julho de 2008.
Ashoka contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT ! - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-186/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 2 de Julho de 2008 – Ashoka/IHMI (DREAM IT, DO IT !)
(Processo T‑186/07)
«Marca comunitária – Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT ! – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 37 e 38)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Março de 2007 (processo R 635/2006‑1), relativa ao registo do sinal nominativo DREAM IT, DO IT ! como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Ashoka |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa DREAM IT, DO IT ! para serviços das classes 35, 36, 41 e 45 – pedido n.° 3844792 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Ashoka é condenada nas despesas. |