Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008.
Avon Products, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-184/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Avon Products/IHMI (ANEW ALTERNATIVE)
(Processo T‑184/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b]) (cf. n.os 26 e 32)
Objecto
| Recurso decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Março de 2007 (processo R 1471/2006‑2) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ANEW ALTERNATIVE como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Avon Products, Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marque verbale ANEW ALTERNATIVE pour des produits de la classe 3 – demande n.° 4357919 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Avon Products, Inc. é condenada nas despesas. |