FEOGA Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Eficácia dos controlos Linho têxtil
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
República Portuguesa contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Eficácia dos controlos.
Processo T-183/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – Portugal/Comissão
(Processo T‑183/06)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Linho têxtil – Eficácia dos controlos»
1. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.os 33 a 35)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21). |
Dispositivo
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1) |
A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho. |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |