Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-181/07

N.º do Acórdão
62007TJ0181
Data
02/04/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Abril de 2008.
Eurocopter SAS contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-181/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Abril de 2008 – Eurocopter/IHMI (STEADYCONTROL)

(Processo T‑181/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46, 50, 55)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2007 (Processo R 8/2006‑4) respeitante ao registo da marca nominativa STEADYCONTROL como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Eurocopter SAS

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa STEADYCONTROL para produtos das classes 9, 12 e 38 – pedido n.° 3560935

Decisão do examinador:

Recusa parcial do registo para produtos das classes 9 e 12

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eurocopter SAS é condenada nas despesas.