Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Abril de 2008.
Eurocopter SAS contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-181/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Abril de 2008 – Eurocopter/IHMI (STEADYCONTROL)
(Processo T‑181/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46, 50, 55)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2007 (Processo R 8/2006‑4) respeitante ao registo da marca nominativa STEADYCONTROL como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Eurocopter SAS |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa STEADYCONTROL para produtos das classes 9, 12 e 38 – pedido n.° 3560935 |
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Decisão do examinador: |
Recusa parcial do registo para produtos das classes 9 e 12 |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Eurocopter SAS é condenada nas despesas. |