Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-181/06

N.º do Acórdão
62006TJ0181
Data
10/09/2008

Produtos lácteos Frutas e produtos hortícolas FEOGA Secção ‘Garantia’ Desenvolvimento rural Despesas excluídas do financiamento comunitário Correcções financeiras Culturas arvenses Incumprimento dos prazos de pagamento


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Septembro de 2008.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Correcções financeiras - Frutas e produtos hortícolas - Produtos lácteos - Culturas arvenses - Desenvolvimento rural - Incumprimento dos prazos de pagamento.
Processo T-181/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Itália/Comissão

(Processo T‑181/06)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Correcções financeiras – Frutas e produtos hortícolas – Produtos lácteos – Culturas arvenses – Desenvolvimento rural – Incumprimento dos prazos de pagamento»

1. Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Organizações de produtores (Regulamentos n.o 2988/95, artigo 2.°, n.° 1, e n.° 2200/96 do Conselho, artigo 13.°, n.° 2) (cf. n.os 39 a 47)

2. Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Regulamento n.° 2200/96 (Regulamento n.° 2200/96 do Conselho, artigo 30.°, n.os 1 e 2; Regulamento n.° 659/97da Comissão, artigo 17.°, n.° 2) (cf. n.os 57 a 61)

3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (cf. n.° 65)

4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Processo de conciliação – Parecer do órgão de conciliação (cf. n.° 68)

5. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (cf. n.° 160)

6. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa de assunção das despesas irregulares (cf. n.os 181 a 184)

7. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance (Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, artigo 6.°, n.° 1) (cf. n.° 195)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 124, p. 21), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana nos sectores das frutas e dos produtos hortícolas, do leito e dos produtos lácteos, das culturas arvenses, do desenvolvimento rural e em matéria de prazos de pagamento.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.