Dever de fundamentação Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Direitos da defesa Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária Aprile Marca nominativa nacional anterior ANVIL Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 73.º e 74.º do Regulamento (CE) n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2008.
Anvil Knitwear, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Aprile - Marca nominativa nacional anterior ANVIL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 73.º e 74.º do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-179/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008 – Anvil Knitwear/IHMI – Aprile e Aprile (Aprile)
(Processo T‑179/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Aprile – Marca nominativa nacional anterior ANVIL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Dever de fundamentação – Direitos da defesa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 73.° e 74.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 55, 57 a 63)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1076/2006 2), relativa a um processo de oposição entre a Anvil Knitwear, Inc. e a Aprile e Aprile Srl. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Anvil Knitwear, Inc. é condenada nas despesas. |