Princípio da proporcionalidade Fundamentação Fundo de capital de risco Acção de indemnização Tramitação processual Recurso de anulação Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) Redução da contribuição financeira Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica Data limite para a realização dos investimentos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Julho de 2008.
Sviluppo Italia Basilicata SpA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Redução da contribuição financeira - Recurso de anulação - Fundo de capital de risco - Data limite para a realização dos investimentos - Tramitação processual - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação - Acção de indemnização - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação - Acção de indemnização.
Processo T-176/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Julho de 2008 – Sviluppo Italia Basilicata/Comissão
(Processo T-176/06)
«Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Redução da contribuição financeira – Recurso de anulação – Fundo de capital de risco – Data limite para a realização dos investimentos – Tramitação processual – Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade – Fundamentação – Acção de indemnização – Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade – Fundamentação – Acção de indemnização»
1. Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira (Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigo 24.º) (cf. n.os 42 a 59)
2. Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira (Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigos 25.º e 26.º) (cf. n.os 78 a 82, 89 a 92)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 97 a 102)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Decisão da Comissão que reduz uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 4253/88 do Conselho) (cf. n.os 116 a 118)
Objecto
| Por um lado, pedido de anulação da Decisão C (2006) 1706 da Comissão, de 20 de Abril de 2006, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedida a favor da subvenção global para a concretização de medidas de apoio em benefício das pequenas e médias empresas que operam na região da Basilicata, em Itália, no contexto do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões de Itália a título do objectivo n.° 1, e, por outro, pedido de reparação do dano que terá sido causado por essa decisão. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sviluppo Italia Basilicata SpA é condenada nas despesas. |