Processo de oposição Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária Charlott France Entre Luxe et Tradition Marca figurativa nacional anterior Charlot
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Novembro de 2007.
Charlott SARL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Charlott France Entre Luxe et Tradition - Marca figurativa nacional anterior Charlot - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-169/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Charlott/IHMI – Charlo (Charlott França Entre Luxe et Tradition)
(Processo T-169/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Charlott France Entre Luxe et Tradition – Marca figurativa nacional anterior Charlot – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior [Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, artigo 43, n.os 2 e 3] (cf. n.os 37, 64)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 24 de Abril de 2006 (processo R 223/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA e Charlott SARL. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Charlott SARL |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa Charlott France Entre Luxe et Tradition para produtos da classe 25 – pedido n.º 1853274 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa nacional Charlot para produtos da classe 25 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Charlott SARL é condenada nas despesas, com excepção das efectuadas pela interveniente. |
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3) |
A Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA suportará as suas próprias despesas. |