Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido da marca nominativa comunitária FLEX
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Outubro de 2008.
Adobe Systems Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária FLEX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-158/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Outubro de 2008 – Adobe/IHMI (FLEX)
(Processo T‑158/06)
«Marca comunitária – Pedido da marca nominativa comunitária FLEX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 45, 47 e 48, 56 e 57)
Objecto
| Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Abril de 2006 (processo R 1430/2005‑2), relativo ao registo da marca comunitária FLEX n.° 3 795 011. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Adobe Systems Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa FLEX para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – pedido n.° 3795011 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação parcial de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Adobe Systems Inc. é condenada nas despesas. |